A comunicação do agregado familiar para efeitos de IRS é um dos primeiros prazos a que os contribuintes devem estar atentos para garantir o cumprimento das suas obrigações fiscais. O prazo para esta comunicação termina a 17 de fevereiro. Mais tarde, deverá efetuar a verificação das despesas.
Com o inicio do ano, algumas são as perguntas que os contribuintes começam a formular. Quando começa o prazo para a entrega da declaração de IRS? Até quando podem ser validadas as faturas? entre outras…
A seguir, deixamos algumas datas para consultar ao longo do ano e assim não perder prazos essenciais.
Aqui está tudo o que precisa de saber:
Janeiro
- 31: IUC: No final de cada mês do aniversário da matrícula, é devido o Imposto Único de Circulação (IUC).
- 31: Rendas: Termina prazo para os senhorios declararem, em papel ou no Portal das Finanças, as rendas pagas pelos inquilinos no ano anterior, caso não sejam obrigados a emitir recibos de rendas eletrónicos.
Fevereiro
- 10: Declarar o serviço doméstico: Quem emprega um trabalhador ou trabalhadora da limpeza em casa tem de declarar à Autoridade Tributária os rendimentos pagos ao longo de 2024, e esta é a altura de o fazer. Até 10 de Fevereiro é preciso entregar no Portal das Finanças a declaração Modelo 10, que serve para declarar os valores que não foram alvo de retenção na fonte.
- 17: Agregado familiar: Data-limite para validar o agregado familiar ou fazer alterações relativamente à situação fiscal de 2024.
- 17: Contratos de arrendamento: Os senhorios que celebraram contratos de longa duração com os inquilinos têm de comunicar a duração dos contratos já registados nas Finanças até este dia.
- 28: Facturas: Acaba o prazo para verificar e inserir facturas no portal e-fatura, relevantes para as deduções à colecta do IRS.
- 28: Declarar o serviço doméstico: Repetição do processo de declaração para rendimentos pagos ao longo de 2024.
Março
- 15: IRS: A AT publica informação na página pessoal de cada contribuinte, permitindo reclamações se o cálculo estiver errado.
- 31: IRS: Prazo para reclamar do cálculo efectuado pela AT.
Abril
- 1: IRS: Início do prazo para a submissão da declaração de IRS referente aos rendimentos de 2024.
Maio
- 31: IRC: Prazo para empresas e entidades sujeitas a IRC entregarem a declaração de rendimentos de 2024 (Modelo 22).
Junho
- 02: IMI: Data-limite para pagar o IMI do ano anterior.
- 30: IRS: Fim do prazo para entrega do IRS.
Julho
- 31: IRS: A AT tem até esta data para liquidar o IRS dos contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo.
Agosto
- 31: IRS: Termina o prazo para a Autoridade Tributária pagar o reembolso do IRS.
Setembro
- 01: IMI: Data-limite para pagar a segunda prestação do IMI.
- 01: IRS: Prazo para pagamento do IRS a pagar relativamente ao ano anterior.
Novembro
- 30: IMI: Data-limite para pagar a terceira mensalidade do IMI quando o valor do imposto fica acima de 500 euros.
A seguir deixamos 2 links para o portal das finanças onde poderá ter acesso a toda a informação mais detalhada:
Resumo anual – Obrigações declarativas em 2025
Resumo anual – Obrigações de pagamento em 2025
Se tiver alguma dúvida sobre estas ou outras datas, entre em contacto connosco.