CAE Rev. 4: Nova Classificação das Atividades Económicas Entra em Vigor em 2025
A partir de 1 de janeiro de 2025, de acordo com o Decreto-Lei n.º 9/2025, de 12 de fevereiro, entrou em vigor a nova versão da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, conhecida como CAE Rev. 4. revisão essa que vem substituir a anterior (CAE Revisão 3).
Principais Alterações da CAE Rev. 4
Nos últimos anos, o mercado tem evoluído rapidamente. A globalização, a digitalização e o surgimento de novas áreas de negócio exigiram ajustes na classificação existente. Como resposta, foram introduzidas alterações que permitem uma melhor adaptação às necessidades atuais.
Entre as principais mudanças, destacam-se a inclusão de atividades especializadas, sobretudo nas áreas da tecnologia e da sustentabilidade. Além disso, foram revistos códigos que já não refletiam a realidade do tecido empresarial. Assim, a nova classificação torna-se mais ajustada ao panorama económico atual.
Como Será Feita a Conversão dos Códigos CAE?
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) aplicará a conversão dos códigos CAE de forma automática. Para isso, utilizará três métodos distintos:
- Conversão Direta – Aplicada aos códigos que transitam para a nova classificação sem necessidade de intervenção.
- Conversão com base no IRCAE – Utilizada para contribuintes que responderam ao Inquérito para Reclassificação das Atividades Económicas (IRCAE).
- Conversão Probabilística – Aplicada quando não existem respostas ao inquérito, recorrendo a métodos estatísticos.
Embora a conversão seja automática, é essencial que cada contribuinte confirme a sua classificação. Para isso, basta aceder ao Portal das Finanças e consultar “A Minha Área > Situação Fiscal Integrada > Informação Cadastral”. Caso existam incorreções, será necessário submeter uma declaração de alteração de atividade.
Por Que Motivo Esta Atualização é Importante?
A correta classificação das atividades económicas garante o cumprimento das obrigações fiscais e facilita a validação de despesas. Por exemplo, um código incorreto pode comprometer a aceitação de faturas no IRS. Assim, manter os dados atualizados evita problemas e assegura que todas as deduções fiscais são corretamente aplicadas.
Além disso, a modernização da CAE melhora o enquadramento das empresas. Com um sistema mais alinhado com a realidade económica, as organizações ganham maior transparência e segurança no registo das suas atividades.
Conclusão
A entrada em vigor da CAE Rev. 4 representa um avanço significativo na organização das atividades económicas em Portugal. Para evitar complicações futuras, todas as empresas devem verificar os seus códigos e proceder às correções necessárias. Dessa forma, garantem o cumprimento das normas fiscais e asseguram uma identificação clara da sua atividade no mercado.
Para mais informação consulte o INE – Instituto Nacional de Estatística que disponibiliza a tabela de conversão ou correspondência de CAE, a qual permite aferir o novo código aplicável às atividades desenvolvidas pelas empresas do setor.
Se tiver alguma dúvida sobre como obter esta informação, entre em contacto connosco.